TJRJ - 0953061-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0953061-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALOIR LINS DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se, na forma do art. 269, (sec) 3ºeart. 270 c/c art. 246, (sec) 1º, todos, do CPC.
Publique-se, se necessário.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
13/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 18:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JUSSARA PEREIRA MAGALHAES
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12/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0953061-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALOIR LINS DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Haja vista a não atuação do MP no feito, remetam-se os autos ao Juiz Leigo.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
03/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Citação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 CITAÇÃO Processo: 0953061-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALOIR LINS DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parte: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a)para os termos do pedido formulado por Autor: ALOIR LINS DA SILVA em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente, ciente que: (a) poderá, contestar, se desejar, a presente ação até 30 dias úteis após a data de ciência desta citação.
Advertências: 1º) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas demandas de valor entre 20 e 60 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 2º) Os autos do processo serão eliminados após 90 dias contados a partir da baixa no cartório distribuidor, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014. 3º) Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no sistema, nos termos do Ato Normativo TJ nº 30, de 07/12/2009. 4º) Deverá ser apresentado pelo réu, até a data ACIMA INFORMADA, os documentos requisitados pelo Juízo, na forma do artigo 27, inc.
IV, da Lei Estadual nº 5.781/2010.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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