TJRJ - 0804682-36.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:14
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
SEGUE SENTENÇA EM ANEXO -
19/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO, ATO ORDINATÓRIO e INTIMAÇÃO Processo: 0804682-36.2024.8.19.0028 - Distribuído em02/05/2024 16:57:44 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gestão de Negócios] AUTOR: MAURO HENRIQUE MOREIRA DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE CERTIFICO a tempestividade da réplica. Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 1 de julho de 2025.
PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA - Chefe de Serventia Judicial -
01/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA MUSTAFA BERSOT em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE MOREIRA DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURO HENRIQUE MOREIRA DE SOUSA - CPF: *08.***.*44-00 (AUTOR).
-
16/09/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:06
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819446-71.2025.8.19.0002
Verita Coutinho Botelho
Diretor-Presidente da Rioprevidencia
Advogado: Georgia Vieira de Noronha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 12:30
Processo nº 0823793-60.2024.8.19.0204
Francisco Romao Matias Filho
Banco Agibank S.A
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 05:26
Processo nº 0810079-21.2024.8.19.0014
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Banco Bradescard SA
Advogado: Dp Junto a 1. Vara Civel de Campos dos G...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 17:00
Processo nº 0822451-04.2025.8.19.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Thaylor de Oliveira Figueiredo Souza
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 15:12
Processo nº 0034872-77.2021.8.19.0203
Maria Carolina Pinto Gomes Reinert Thome...
App Comercio e Servicos de Equipamentos ...
Advogado: Weliton Estrela Costa Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2021 00:00