TJRJ - 0810079-21.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:01
Outras Decisões
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03/09/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
04/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0810079-21.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE DOS SANTOS RANGEL, DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EXECUTADO: BANCO BRADESCARD SA DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
II- Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado no acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item II desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 30 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
01/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/06/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de termo de autuação
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10/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 25/11/2024 23:59.
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17/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:29
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS RANGEL em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/05/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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