TJRJ - 0825317-80.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:43
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:43
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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18/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0825317-80.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON DA SILVA PIMENTEL RÉU: ITAU SEGUROS S/A 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(193887430), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0825317-80.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON DA SILVA PIMENTEL RÉU: ITAU SEGUROS S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:13
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de WANDERSON DA SILVA PIMENTEL em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825317-80.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON DA SILVA PIMENTEL RÉU: ITAU SEGUROS S/A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 07:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 07:17
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 07:17
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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17/10/2024 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/09/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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