TJRJ - 0801633-13.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:08
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:08
Juntada de petição
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21/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801633-13.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO BARROS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO BARROS DE OLIVEIRA RÉU: NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNO BARROS DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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24/04/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/04/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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23/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 07:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:17
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/03/2025 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:08
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:02
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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10/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 08:04
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/01/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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