TJRJ - 0822531-65.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2025 09:52
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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26/08/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/08/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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24/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0822531-65.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIP SANZONE DE SOUZA MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré EFETUE A LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA na residência da parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intime-se POR OJA de plantão.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:31
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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