TJRJ - 0807662-34.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 00:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 00:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de URSULA DO COUTO PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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22/07/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807662-34.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: CABERJ INTEGRAL SAUDE S.A., INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA EIRELI Intime-se a parte autora para que comprove sua hipossuficiência financeira, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos a cópia de comprovante de rendimentos atual ou de sua última declaração do IR entregue à SRF, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça pretendida e requerida.
Para a prova da isenção do imposto sobre a renda, venha a consulta a restituição/declaração entregue de 2022/24.
ITABORAÍ, 9 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
10/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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