TJRJ - 0807584-52.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/09/2025 00:53 Publicado Intimação em 29/09/2025. 
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                                            27/09/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 
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                                            24/09/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2025 15:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/09/2025 13:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/09/2025 13:13 Projeto de Sentença - Homologada a Transação 
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                                            24/09/2025 13:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/09/2025 13:13 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807584-52.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/07/2025 10:55:19 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CLAUDIA MARCIA ROCHA CORREA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023,observado o decurso do prazo,verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
 
 Faço remessa destes autos ao Juiz Leigopara elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando quea parte autora não juntou réplica,embora intimada, tendo decorrido o prazo estipulado.
 
 Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 06/10/2025.
 
 Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
 
 MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
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                                            25/08/2025 13:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA 
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                                            25/08/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 01:12 Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA ROCHA CORREA em 14/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 15:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/07/2025 02:19 Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA ROCHA CORREA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 20:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807584-52.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/07/2025 10:55:19 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CLAUDIA MARCIA ROCHA CORREA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
 
 Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
 
 Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 9 de julho de 2025.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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                                            09/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 13:14 Expedição de Informações. 
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                                            02/07/2025 10:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/07/2025 10:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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