TJRJ - 0955737-52.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:43
Baixa Definitiva
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03/09/2025 12:37
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0955737-52.2023.8.19.0001 Assunto: Benfeitorias / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0955737-52.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00576599 APTE: SAMANTHA DIAS DE ARAUJO MENDES ADVOGADO: CLAUDIO FERREIRA OAB/RJ-210962 APDO: LEONARDO OBRACZKA ADVOGADO: JOSÉ RICARDO PEREIRA RIBEIRO OAB/RJ-066147 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: LOCAÇÃO.PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO DADA EM GARANTIA DO CONTRATO.
DEBITO DE ALUGUÉIS.
IMPROCEDÊNCIA.
DESPROVIMENTO.I.CASO EM EXAME1.Apelação civil objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido que perseguia a restituição da quantia dada em caução.
II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em saber se o locatário tem direito à devolução da caução dada em garantia da locação havendo débito de aluguéis.
III.RAZÕES DE DECIDIR3.A parte autora não comprovou que se encontra com o pagamento dos aluguéis e encargos em dia.
Legitima, portanto, a retenção pelo locador do valor da caução.
IV.DISPOSITIVO E TESE4.Desprovimento do recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
06/08/2025 17:02
Documento
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06/08/2025 15:04
Conclusão
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06/08/2025 10:00
Não-Provimento
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21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 14:05
Inclusão em pauta
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16/07/2025 15:23
Mero expediente
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15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 111ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0955737-52.2023.8.19.0001 Assunto: Benfeitorias / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0955737-52.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00576599 APTE: SAMANTHA DIAS DE ARAUJO MENDES ADVOGADO: CLAUDIO FERREIRA OAB/RJ-210962 APDO: LEONARDO OBRACZKA ADVOGADO: JOSÉ RICARDO PEREIRA RIBEIRO OAB/RJ-066147 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
10/07/2025 11:06
Conclusão
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10/07/2025 11:00
Distribuição
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09/07/2025 16:37
Remessa
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09/07/2025 16:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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