TJRJ - 0953569-43.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:46
Confirmada
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13/08/2025 00:05
Publicação
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11/08/2025 12:14
Documento
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08/08/2025 19:49
Conclusão
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07/08/2025 00:00
Não-Provimento
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28/07/2025 05:39
Confirmada
-
28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 17:07
Inclusão em pauta
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22/07/2025 19:03
Pauta
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16/07/2025 13:10
Conclusão
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15/07/2025 12:57
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0953569-43.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0953569-43.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00353793 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MARINEA ROSA GONCALVES ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO DESPACHO: Intime-se a parte embargada em contrarrazões, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC. -
03/07/2025 15:27
Documento
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02/07/2025 12:11
Mero expediente
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24/06/2025 14:18
Conclusão
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17/06/2025 10:17
Confirmada
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0953569-43.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0953569-43.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00353793 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MARINEA ROSA GONCALVES ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO Ementa: Ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA PISO SALARIAL.
PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS SEMANAIS - APOSENTADA DA REDE ESTADUAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedente em parte o pedido de condenação do Estado e do Rioprevidência à adequação do vencimento-base da parte apelante - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, observada também a legislação estadual complementar -, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade da revisão do vencimento-base da parte apelante, considerando a Lei Federal nº 11.738/2008 e observando-se o interstício de 12% previsto na legislação estadual complementar.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Sobrestamento que não se opera automaticamente em razão do reconhecimento da repercussão do Tema nº 1.218do STF.
Necessária menção expressa para suspensão das demandas nacionais cujas matérias se relacionem com o tema.4.
Sobrestamento igualmente indevido frente à propositura de ação coletiva pretérita e do Tema nº 589 do STJ, uma vez que o direito da parte autora é individual homogêneo e de caráter divisível, de modo que a legitimação para as duas ações é concorrente.5.
Lei Federal nº 11.738/2008 que prevê que o piso salarial mínimo do magistério deverá ser respeitado para os profissionais da educação que exerçam jornadas de trabalho com carga horária diversa, de forma proporcional.6.
Leis Estaduais nº 5.539/2009 e 6.834/2014 adequando seus planos de cargos e salários.
Vencimento base que deve observar o piso nacional e o escalonamento de 12% previsto na legislação estadual.7.
Decreto Estadual nº 48.521/2023 que determinou que a Secretaria de Estado de Educação pagará, como rubrica autônoma e transitória, complementação remuneratória ao servidor integrante de classe docente do Quadro do Magistério, com o propósito de cumprir o piso nacional da categoria.8.
Carreira de Professor Docente II - 22 horas semanais - que se inicia na referência 1, conforme tabela constante no anexo da Lei Estadual nº 6.834/2014 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 9.761/2022. 9.
Honorários sucumbenciais que incidirão sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, em conformidade com o verbete sumular nº 111 do STJ.10.
Valores devidos à parte autora que devem ser acrescidos de juros de mora a contar da citação e de correção monetária a contar de cada vencimento, conforme entendimento firmado pelos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, até 08/12/2021 (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela TR), e, a partir de 09/12/2021, deve ser adotada a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.IV.
DISPOSITIVO11.
Negado provimento ao recurso.
Reforma parcial d Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, REFORMOU-SE PARCIALMENTE A SENTENÇA. -
13/06/2025 10:56
Documento
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12/06/2025 23:03
Conclusão
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12/06/2025 00:00
Não-Provimento
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29/05/2025 05:43
Confirmada
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29/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 18:37
Inclusão em pauta
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22/05/2025 13:14
Pedido de inclusão
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0953569-43.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0953569-43.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00353793 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MARINEA ROSA GONCALVES ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO -
09/05/2025 11:06
Conclusão
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09/05/2025 11:00
Distribuição
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08/05/2025 18:31
Remessa
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08/05/2025 18:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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