TJRJ - 0954114-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Os endereços das partes não estão situados na área de abrangência deste Juizado, não restando demonstrado que o local da celebração/cumprimento do contrato e do ato ou fato objeto da demanda também estejam. Área de abrangência deste Juizado: “I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA”.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do feito diante da incompetência territorial, ora reconhecida.
Aplicação do Enunciado n° 2.2.4 do Aviso TJERJ n° 23/2008: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.”.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei n° 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
21/11/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 22:33
Baixa Definitiva
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21/11/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:33
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 18:18
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 05:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 05:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/02/2025 14:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/11/2024 05:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/11/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 14:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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