TJRJ - 0806008-28.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 05:40
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 05:40
Baixa Definitiva
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07/03/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ARAO ROCHA LOPES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:27
Homologada a Transação
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18/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:12
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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16/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ARAO ROCHA LOPES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806008-28.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARAO ROCHA LOPES RÉU: IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 12 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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24/10/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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24/10/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 08:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/08/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 18:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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21/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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