TJRJ - 0833611-60.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 18:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/10/2024 18:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 16:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2024 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
-
23/10/2024 12:43
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/10/2024 12:43
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 18:19
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/08/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824995-60.2024.8.19.0208
Felipe Sedeu Pereira
Cbr 059 Emp. Imob. LTDA
Advogado: Thaissa Conceicao Felipe da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 23:06
Processo nº 0809514-76.2023.8.19.0213
Caroline Mologni Ribeiro Maciel
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Luciana Monteiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 18:21
Processo nº 0912140-96.2024.8.19.0001
Zenilda da Silva Santos
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Marcos Tadeu Martins Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 18:04
Processo nº 0801960-56.2024.8.19.0213
Isabella Santos Chagas de Oliveira
Unimed Nordeste Rs
Advogado: Altair de Oliveira Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 15:19
Processo nº 0805078-20.2024.8.19.0252
Giselle Santana Martins Costa
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Yan Fernandes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 12:32