TJRJ - 0824995-60.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0824995-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SEDEU PEREIRA, ISABELLA CARDOSO DA COSTA RÉU: CBR 059 EMP.
IMOB.
LTDA, CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPR IMOB LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/02/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de FELIPE SEDEU PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ISABELLA CARDOSO DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:15
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CBR 059 EMP. IMOB. LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPR IMOB LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824995-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SEDEU PEREIRA, ISABELLA CARDOSO DA COSTA RÉU: CBR 059 EMP.
IMOB.
LTDA, CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPR IMOB LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 28 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2024 20:50
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 20:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 20:50
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2024 20:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
18/10/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/10/2024 12:56
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 23:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 23:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 23:06
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 23:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/09/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852193-82.2022.8.19.0001
Bruno Curvelo Coury
Gold Investimentos Administracao de Titu...
Advogado: Bruno Curvelo Coury
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2022 19:35
Processo nº 0838049-32.2024.8.19.0002
M. V. Bittencourt LTDA
Gpbr Participacoes LTDA.
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 12:55
Processo nº 0805926-66.2022.8.19.0061
Emanuelle Cunha Bastos
Next Tecnologia e Servicos Digitais SA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2022 16:09
Processo nº 0833536-21.2024.8.19.0002
Marco Aurelio Cunta
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Alberto Barcellos Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 16:29
Processo nº 0804038-91.2022.8.19.0213
Oldineia Machado Valente
Anderson Nazareno Salles da Silva
Advogado: Debora Leitao Queiroz Gili
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2022 16:05