TJRJ - 0805078-20.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:28
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 22:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:46
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BELA MAGAZINE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de TADEU HENRIQUE DE PAULA MACEDO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL GEROLOMO FALCAO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:21
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BELA MAGAZINE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:02
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de GISELLE SANTANA MARTINS COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BELA MAGAZINE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805078-20.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE SANTANA MARTINS COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BELA MAGAZINE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 00:16
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 00:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 00:16
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 00:16
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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16/10/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 10:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/10/2024 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 21:13
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 16:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/08/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 12:32
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
05/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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