TJRJ - 0811207-25.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:03
Baixa Definitiva
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06/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Ato Ordinatório Processo: 0811207-25.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENILTON DOS SANTOS SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
MARICÁ, 5 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
05/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:14
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/02/2025 23:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/02/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENILTON DOS SANTOS SILVA - CPF: *75.***.*92-03 (AUTOR).
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22/01/2025 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de HELENILTON DOS SANTOS SILVA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0811207-25.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENILTON DOS SANTOS SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Em resumo, a parte autora requer indenização por dano moral e material ao argumento de falha na prestação de serviço da concessionária de energia elétrica.
Em defesa, a parte ré alega ausência de falha na prestação de serviços e ausência de provas mínimas.
Pugna pela improcedência da demanda.
Decido.
A ação foi proposta pela pessoa física HELENILTON DOS SANTOS SILVA, conforme se extrai da sua qualificação na petição inicial, e a parte titular do direito é a Sra.
LETÍCIA DAS NEVES ARAÚJO, conforme se verifica no índice 128489962.
Não é possível pleitear direito alheio em nome próprio, na forma do art. 18 do CPC.
Assim, evidente a ausência de legitimidade ativa.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995.
Submete-se este à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
MARICÁ, 10 de outubro de 2024.
SILAS LIMA JUIZ LEIGO FEITAS, POR ESTA MAGISTRADA, AS DEVIDAS CORREÇÕES NO TEXTO ORIGINAL, HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
MARICÁ, data de assinatura digital CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 17:26
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/10/2024 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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25/09/2024 16:32
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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25/09/2024 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 18:18
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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02/07/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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