TJRJ - 0815151-80.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:48
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 09:33
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 14:53
Outras Decisões
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSANA DAS GRACAS MAZZOCCO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:30
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ROSANA DAS GRACAS MAZZOCCO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0815151-80.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No presente caso, a requerente do benefício legal não juntou documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
A propósito, a análise da condição financeira-econômica do pretenso beneficiário se faz recomendável, consoante o enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, bem como o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis, publicado através do Aviso TJ nº 23/2008.
Em prol de seus argumentos, a Autora se declarou microempreendedor individual, consoante declaração do imposto de renda (ID 148541954) e afirmou não ter condições de arcar com as custas judiciais.
Diante do exposto, INTIME-SE a requerente para, no prazo de cinco dias, esclarecer quanto aufere de rendimentos mensais, devendo comprovar, se possível, mediante recibos de pagamento ou contracheques, apresentar seus extratos bancários dos últimos três meses, seus extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais e outros documentos que considere necessários, na forma do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 01:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 20:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:57
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
20/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
05/09/2024 10:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/09/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANA DAS GRACAS MAZZOCCO em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
21/08/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2024 11:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/09/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/08/2024 17:36
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/08/2024 17:36
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2024 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/08/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 10:46
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
10/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862764-30.2024.8.19.0038
Vitoria Abrantes Santos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Bruna Penido Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 09:06
Processo nº 0804702-82.2024.8.19.0042
Tatiana Anacleto dos Santos Costa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thiago de Macedo Soares Telles Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 19:39
Processo nº 0805895-74.2024.8.19.0029
Marcelo Pereira
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 14:02
Processo nº 0816219-65.2024.8.19.0210
Isabella da Silva Canuto
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Marcus Vinicius Quadros Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 18:45
Processo nº 0806014-35.2024.8.19.0029
Regina Marins de Pinho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joaquim de Matos Arrais Bisneto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 22:15