TJRJ - 0818074-79.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:31
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 07:43
Recebidos os autos
-
05/04/2025 07:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 19:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/01/2025 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMARITANA ZELIA FELIX TRUGILHO - CPF: *88.***.*71-42 (AUTOR).
-
03/12/2024 23:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SAMARITANA ZELIA FELIX TRUGILHO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:29
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0818074-79.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No presente caso, a requerente do benefício legal não juntou documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
A propósito, a análise da condição financeira-econômica do pretenso beneficiário se faz recomendável, consoante o enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, bem como o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis, publicado através do Aviso TJ nº 23/2008.
Diante do exposto, INTIME-SE a requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar seus últimos contracheques, sua última declaração de imposto de renda (completa), seus extratos bancários dos últimos três meses, seus extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais e outros documentos que considere necessários, na forma do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 01:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2024 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/10/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:18
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
26/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
13/09/2024 17:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/09/2024 17:19
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 13:01
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/09/2024 13:01
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2024 14:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 16:05
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828907-74.2024.8.19.0205
Regina Teixeira Pereira
Klini Planos de Saude LTDA
Advogado: Nelson Jorge da Silva Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 17:09
Processo nº 0823537-02.2024.8.19.0210
Antonio Aristides Alves Rodrigues
Serasa S.A.
Advogado: Thais Larissa Azevedo Luzetti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 11:22
Processo nº 0816628-12.2022.8.19.0210
Jonatas de Oliveira Dantas Filho
Simao Laender Rodrigues
Advogado: Gustavo Luz Bertocco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 11:53
Processo nº 0859432-55.2024.8.19.0038
Mara do Carmo de Moura
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Advogado: Renata Leite de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 15:48
Processo nº 0820045-14.2024.8.19.0206
Marta Martins dos Santos
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Tiago Henrique Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 12:03