TJRJ - 0805092-04.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:10
Baixa Definitiva
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09/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
"Recolher, a parte Ré/Recorrente, as custas finais de baixa do Processo, por meio de GRERJ eletrônica, com depósito na Conta (Diversos) 2212-9, no valor de R$ 171,84, no prazo de cinco dias..." -
26/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:12
Expedido alvará de levantamento
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15/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:36
Juntada de petição
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25/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 07:56
Recebidos os autos
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22/03/2025 07:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/01/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:08
Juntada de petição
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16/01/2025 18:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805092-04.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINALDA LIMA DA SILVA RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 16:01
Juntada de petição
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11/11/2024 00:17
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 00:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 00:17
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 00:17
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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16/10/2024 12:02
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/10/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:39
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:38
Juntada de petição
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06/08/2024 15:59
Juntada de petição
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05/08/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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