TJRJ - 0816545-25.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:05
Baixa Definitiva
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27/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:05
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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25/02/2025 12:16
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:49
Não recebido o recurso de WALTER BOA NOVA DE ARAUJO NETO - CPF: *67.***.*01-80 (AUTOR).
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21/02/2025 01:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:36
Juntada de Petição de ciência
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23/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 16:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALTER BOA NOVA DE ARAUJO NETO - CPF: *67.***.*01-80 (AUTOR).
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18/12/2024 00:31
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:55
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:29
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0816545-25.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No presente caso, o requerente do benefício legal não juntou documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
A propósito, a análise da condição financeira-econômica do pretenso beneficiário se faz recomendável, consoante o enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, bem como o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis, publicado através do Aviso TJ nº 23/2008.
Diante do exposto, INTIME-SE o requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar sua última declaração de imposto de renda (completa), seus extratos bancários dos últimos três meses, seus extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais e outros documentos que considere necessários, na forma do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 01:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
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10/11/2024 19:38
Juntada de Petição de ciência
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:52
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 19:52
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 19:52
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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09/10/2024 10:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 10:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/10/2024 10:09
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:52
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 10:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:42
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 02/09/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:28
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/08/2024 18:28
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 16:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:24
Juntada de Petição de ciência
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 19:48
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/07/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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