TJRJ - 0825003-37.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:35
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
26/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BRENDA LUIZA FERREIRA MOTA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825003-37.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA LUIZA FERREIRA MOTA SILVA RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, SIRIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, REIAL TURISMO LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 18:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 18:41
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
17/10/2024 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/10/2024 11:42
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 20:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/09/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/09/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814896-25.2024.8.19.0210
Light Servicos de Eletricidade SA
Jorge Luiz Vidal de Souza
Advogado: Claudia Gomes Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2024 20:16
Processo nº 0821035-73.2024.8.19.0054
Michelle Xavier de Souza
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Yuri da Silva Lopes Famini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 12:37
Processo nº 0822338-25.2024.8.19.0054
Tatiana Bernardo dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fagner Senna Linhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 12:04
Processo nº 0823536-17.2024.8.19.0210
Maria de Lourdes Sabino da Silva Farias
Antonio Saraiva Venancio
Advogado: Ian Galdino Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 11:17
Processo nº 0817822-76.2024.8.19.0210
Sara Pereira Marques de Sousa
Stefani Vieira Pettena 14368542703
Advogado: Marieli Pereira Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 16:56