TJRJ - 0823536-17.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 17:18
Baixa Definitiva
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20/12/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão de débito
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11/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:03
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SABINO DA SILVA FARIAS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0823536-17.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que a Autora, apesar de regularmente intimada, não se fez presente à audiência.
O pedido para realização da audiência telepresencial foi indeferido e a decisão de indeferimento, que fora objeto de pedido de reconsideração formulado pela via dos embargos de declaração, foi mantida.
Logo, o pedido principal de reaprazo para o ano de 2025, assim como o pedido subsidiário de desistência da ação, formulados por meio de petição protocolizada no dia anterior à audiência e com menos de vinte e quatro horas do ato processual, não serve de escusa à ausência da Autora nem constitui motivo de força maior apto a dispensá-la do pagamento das custas.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se a Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a Autora para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia da Autora com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 15 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 01:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 01:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:33
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/11/2024 16:33
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 23:33
Outras Decisões
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07/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:35
Outras Decisões
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04/11/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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