TJRJ - 0808701-92.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:36
Expedição de Informações.
-
03/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:33
Processo Reativado
-
03/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:33
Processo Desarquivado
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01/04/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 20:10
Baixa Definitiva
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25/03/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:10
Expedição de Informações.
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11/12/2024 23:09
Expedição de Informações.
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10/12/2024 13:53
Expedição de Informações.
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10/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0808701-92.2022.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos à Execução por quantia certa no valor de R$835,25, objetivando a Embargante a redução do valor exequendo à quantia de R$31,17.
Os embargos devem ser rejeitados de plano.
Na fase de conhecimento, os Réus foram condenados nos termos seguintes: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição do valor pago pelo produto defeituoso, para CONDENAR as Rés, solidariamente, a pagarem à Autora o valor de R$3.799,99, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. (....) Outrossim JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição do valor pago pela garantia, para CONDENAR a 2ª Ré a pagar à Autora o valor de R$503,86, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de compensação por dano moral, para CONDENAR as Rés, solidariamente, a pagarem à Autora a quantia de R$2.000,00, com correção monetária desde a homologação do projeto de sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação(...)".
O depósito judicial realizado pela 1ª Ré (Samsung), no valor de R$10.092,61, satisfez integralmente o valor do débito por ela devido de acordo com o demonstrativo de débito apresentado pela Autora no ID 120054653, cuja única ressalva se refere, naquela planilha, à inserção irregular de honorários sucumbenciais sobre o montante da condenação devida, exclusivamente pela 2ª Ré, ora Embargante, que não recorreu.
O crédito remanescente devido pela Embargante se refere à restituição do valor de R$503,86 que, atualizada para o valor de R$759,32, ensejou a deflagração da execução no ID 136732547, sem a incidência da verba sucumbencial.
Posteriormente, foi acrescida da multa processual do art. 523, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, perfazendo o valor de R$835,25.
A 1ª Ré que já havia saldado o seu débito e a quem não se impôs a obrigação de restituição, comprovou o pagamento da quantia de R$759,32, devida pela Embargante.
Em razão desse pagamento, a Embargante suscita excesso de execução e aponta por meio de cálculos que o valor devido corresponderia à quantia de R$790,49, já incluída a multa processual, daí porque reputa o excesso de R$31,17.
Razão alguma assiste à Embargante.
O depósito voluntário da 1ª Ré deverá a ela ser devolvido, visto que não foi intimada para pagamento e não tem, por sentença, que responder pela obrigação.
No mais, os cálculos que ensejaram a deflagração da execução se pautaram estritamente pelos parâmetros fixados na sentença (juros a partir de 22.06.2022 e correção monetária a contar de 04.12.2021), consoante se vê de ID 122978108, pág. 2, não merecendo, portanto, qualquer reparo.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução.
Custas na forma da lei.
Sem honorários sucumbenciais, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Segue o protocolo de transferência do valor exequendo.
Preclusas as vias impugnativas, expeçam-se mandados de pagamento: I) Em favor da 1ªRé (Samsung), para devolução do depósito judicial de ID 151182192.
II) Em favor da Autora / Embargada, o valor exequendo ora transferido.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 01:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 01:40
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 20:34
Processo Reativado
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02/07/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 20:34
Processo Desarquivado
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01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 23:10
Baixa Definitiva
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14/06/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 23:09
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 13:21
Expedição de Informações.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 15:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:50
Expedido alvará de levantamento
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27/05/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/02/2024 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA DE SOUZA CAMPOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de SAMSUNG em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/01/2024 00:40
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de SAMSUNG em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA DE SOUZA CAMPOS em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA DE SOUZA CAMPOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de SAMSUNG em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDA DE SOUZA CAMPOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:12
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de SAMSUNG em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:02
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 23:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2023 18:44
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2023 18:44
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
21/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 00:19
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 05:01
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS CORREA DIAS SALDANHA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:01
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:01
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
23/08/2023 22:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2023 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/08/2023 22:42
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 09:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2023 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:52
Decretada a revelia
-
22/05/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 17:34
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/02/2023 17:34
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2023 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:36
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 30/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 16:11
Desentranhado o documento
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09/11/2022 16:11
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2022 00:12
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS CORREA DIAS SALDANHA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:29
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:21
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 00:20
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
31/07/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 17:29
Conclusos ao Juiz
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15/07/2022 17:29
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2022 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/07/2022 17:29
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2022 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2022 13:04
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
06/06/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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