TJRJ - 0803433-86.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:46
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:45
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803433-86.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O A luz da documentação carreada ao processo, defiro a gratuidade de justiça ao Recorrente.
Expeça-se certidão de crédito, após, nada sendo requerido, retorne ao arquivo.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GUIA DA SILVA - CPF: *46.***.*94-62 (AUTOR).
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02/07/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803433-86.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando a Autora se ver dispensada do pagamento das custas processuais para desarquivamento do processo.
Em prol de seus argumentos, a Autora se qualifica como do lar e afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, a Autora deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se declara imposto de renda ou figura como dependente na declaração do imposto de renda de terceiro, bem como se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses (apresentar a consulta Registratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação da Autora deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:22
Processo Reativado
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05/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:22
Processo Desarquivado
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25/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:19
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:09
Processo Reativado
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29/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:09
Processo Desarquivado
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23/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 11:19
Baixa Definitiva
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13/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0803433-86.2024.8.19.0210 D E S P A C H O À Autora.
Rio de Janeiro, 15 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 01:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:46
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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20/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 21:49
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2024 21:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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30/06/2024 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2024 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2024 17:11
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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17/05/2024 02:48
Decretada a revelia
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16/05/2024 23:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 17:02
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/04/2024 17:02
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/02/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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