TJRJ - 0824599-16.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:38
Baixa Definitiva
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26/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:48
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA TEIXEIRA NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:43
Juntada de Petição de ciência
-
07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824599-16.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ROCHA TEIXEIRA NASCIMENTO EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Vistos, etc.
Trata-se de ação condenatória, em fase de execução, sendo certo que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado.
Tendo em vista a informação de que a empresa executada YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA se encontra em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, depreende-se que não pode ser iniciada a fase de execução neste Juízo, pois em caso de liquidação, os ativos financeiros e bens da empresa ficam indisponíveis, havendo a necessidade de intervenção do liquidante para atuar inclusive nos processos judiciais em trâmite em todo o País.
Ademais, à luz do Enunciado 51, aprovado no Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, ENUNCIADO - ATO TJ Nº SN12 TJ , "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria ( NOVA REDAÇÃO NO XXI ENCONTRO - VITÓRIA/ES).
Ressalte-se, ainda, que é incabível a aplicação do artigo 921 do CPC/2015 aos processos que tramitam nos Juizados Especiais.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, devendo a parte Exequente buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo de Recuperação Judicial.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE no valor liquidado, intimando-se para retirada no prazo de 05 dias.
Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas legais.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:39
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/02/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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21/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CRISTIANE ROCHA TEIXEIRA NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824599-16.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE ROCHA TEIXEIRA NASCIMENTO RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 24 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 16:07
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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24/10/2024 16:05
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/10/2024 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 23:23
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/08/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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