TJRJ - 0376024-37.2013.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:30
Conclusão
-
10/09/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 19:51
Juntada de petição
-
29/07/2025 22:14
Juntada de petição
-
03/07/2025 18:26
Juntada de petição
-
28/06/2025 11:14
Juntada de petição
-
26/06/2025 16:46
Juntada de documento
-
26/06/2025 16:45
Expedição de documento
-
24/06/2025 11:31
Expedição de documento
-
24/06/2025 10:03
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1.
Ante a concordância do credor, às fls. 3.520, com o levantamento das indisponibilidades determinadas às fls. 2081, oficie-se aos RGI's para cancelamento das respectivas averbações, conforme requerido às fls. 3360/3368/3418. 2.
Nesta data, acolhi em parte o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso (Processo 0015999-48.2024.8.19.0001), nos seguintes termos: Pelo que, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir e ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas devedoras, de maneira que a execução alcance igualmente o patrimônio de CAP 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ nº 43.***.***/0001-06 e de RICARDO RANAURO, CPF nº *21.***.*28-42.
Anotem-se os nomes desses requeridos no polo passivo da execução principal.
Em relação à requerida MARCELO SICILIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, REJEITO o incidente.
Conforme atual entendimento da Terceira Turma do STJ, que determina a fixação de honorários de sucumbência em favor dos advogados dos requeridos indevidamente chamados a litigar em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (REsp n. 1.925.959/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 22/9/2023), condeno os exequentes em honorários de 10% sobre o valor da execução, observada a gratuidade de justiça.
Embora seja este um mero incidente processual, que deveria ser autuado como feito secundário, vinculado à execução, na medida em que houve sua distribuição, lanço esta decisão como sentença tão somente para regularização estatística.
Decorrido o prazo recursal sem notícia de concessão de efeito suspensivo, defiro desde já o levantamento de constrições sobre o patrimônio da requerida MARCELO SICILIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Diligencie-se.
Verifique-se se consta transferência proveniente da penhora no rosto dos autos referida no ofício de fl. 3.353 atrelada a estes autos ou aos autos principais.
Caso a conta judicial esteja atrelada a estes autos, oficie-se ao BB para que referida quantia fique vinculada ao processo principal, sobre tudo certificando-se lá.
Naqueles autos, junte-se cópia da petição aqui pendente em nome de Ricardo Ranauro e intimem-se os exequentes para que se manifestem acerca da titularidade de valores penhorados por parte de sua ex-cônjuge.
Saliento que as medidas executivas relativamente à execução principal devem ser requeridas exclusivamente naqueles autos, vez que este incidente está findo.
Preclusa esta decisão, junte-se cópia nos autos principais, dê-se baixa e arquivem-se . 3.
Cumpra-se integralmente o que foi determinado naquele dispositivo. -
18/06/2025 16:19
Juntada de petição
-
20/05/2025 12:39
Deferido o pedido de
-
20/05/2025 12:39
Conclusão
-
14/05/2025 13:43
Juntada de petição
-
14/05/2025 10:05
Juntada de petição
-
17/04/2025 13:35
Juntada de petição
-
07/04/2025 16:55
Juntada de petição
-
19/03/2025 10:44
Juntada de petição
-
27/02/2025 14:00
Juntada de documento
-
27/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:59
Conclusão
-
21/01/2025 15:15
Juntada de petição
-
15/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:20
Conclusão
-
15/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:19
Documento
-
14/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:43
Expedição de documento
-
13/01/2025 15:30
Expedição de documento
-
07/01/2025 15:21
Outras Decisões
-
07/01/2025 15:21
Conclusão
-
19/12/2024 16:31
Juntada de petição
-
19/12/2024 03:39
Juntada de petição
-
06/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:30
Conclusão
-
21/11/2024 17:20
Juntada de petição
-
07/11/2024 12:43
Juntada de documento
-
05/11/2024 10:50
Juntada de documento
-
31/10/2024 16:16
Juntada de petição
-
29/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 03:58
Juntada de petição
-
14/10/2024 13:59
Conclusão
-
14/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:54
Juntada de documento
-
12/10/2024 20:52
Juntada de petição
-
02/10/2024 14:18
Juntada de documento
-
27/09/2024 12:40
Juntada de documento
-
27/09/2024 12:16
Expedição de documento
-
26/09/2024 13:53
Expedição de documento
-
23/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:40
Conclusão
-
12/09/2024 16:18
Juntada de petição
-
11/09/2024 11:08
Juntada de documento
-
28/08/2024 16:03
Juntada de documento
-
26/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:12
Juntada de documento
-
20/08/2024 12:21
Conclusão
-
20/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:10
Juntada de documento
-
10/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 06:55
Juntada de petição
-
20/06/2024 06:55
Juntada de petição
-
18/06/2024 15:06
Conclusão
-
18/06/2024 15:06
Recurso
-
18/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:23
Juntada de documento
-
18/06/2024 14:15
Juntada de petição
-
18/06/2024 14:12
Desentranhada a petição
-
14/06/2024 13:31
Juntada de documento
-
14/06/2024 12:04
Juntada de documento
-
07/06/2024 16:25
Juntada de petição
-
27/05/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:31
Conclusão
-
21/05/2024 10:31
Outras Decisões
-
24/04/2024 22:32
Juntada de petição
-
29/03/2024 15:17
Juntada de petição
-
26/03/2024 23:47
Juntada de petição
-
08/02/2024 12:32
Juntada de documento
-
30/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:16
Expedição de documento
-
30/11/2023 16:35
Deferido o pedido de
-
30/11/2023 16:35
Conclusão
-
30/11/2023 16:16
Juntada de petição
-
28/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:11
Conclusão
-
09/11/2023 14:10
Juntada de documento
-
08/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:37
Recurso
-
05/10/2023 14:37
Conclusão
-
05/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:31
Juntada de petição
-
22/09/2023 16:28
Conclusão
-
22/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:42
Juntada de documento
-
15/09/2023 06:50
Juntada de petição
-
15/08/2023 16:12
Deferido o pedido de
-
15/08/2023 16:12
Conclusão
-
15/08/2023 12:12
Juntada de petição
-
10/08/2023 02:08
Documento
-
21/07/2023 14:21
Expedição de documento
-
17/07/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 17:07
Expedição de documento
-
27/06/2023 16:43
Juntada de petição
-
26/06/2023 18:53
Juntada de petição
-
14/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 16:52
Conclusão
-
12/05/2023 16:52
Outras Decisões
-
12/05/2023 16:23
Juntada de petição
-
05/04/2023 16:23
Juntada de petição
-
30/03/2023 15:40
Juntada de petição
-
09/03/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 17:53
Conclusão
-
30/01/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:09
Juntada de petição
-
18/01/2023 10:44
Juntada de petição
-
29/11/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:16
Juntada de documento
-
25/11/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 13:29
Juntada de petição
-
25/11/2022 10:16
Juntada de petição
-
23/11/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 17:41
Outras Decisões
-
23/11/2022 17:41
Conclusão
-
23/11/2022 17:41
Juntada de petição
-
23/11/2022 15:27
Juntada de petição
-
21/11/2022 16:49
Conclusão
-
21/11/2022 16:49
Outras Decisões
-
21/11/2022 16:02
Juntada de petição
-
08/11/2022 12:36
Outras Decisões
-
08/11/2022 12:36
Conclusão
-
08/11/2022 11:53
Juntada de petição
-
27/10/2022 17:28
Juntada de petição
-
27/09/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 20:36
Juntada de petição
-
05/09/2022 10:52
Juntada de petição
-
22/08/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 14:59
Outras Decisões
-
22/07/2022 14:59
Conclusão
-
22/07/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 16:07
Juntada de petição
-
09/06/2022 13:18
Conclusão
-
09/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 20:04
Juntada de petição
-
08/06/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 13:44
Deferido o pedido de
-
01/06/2022 13:44
Conclusão
-
01/06/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:38
Juntada de petição
-
07/04/2022 02:10
Documento
-
16/03/2022 22:29
Juntada de petição
-
04/03/2022 09:17
Juntada de petição
-
03/03/2022 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 20:26
Trânsito em julgado
-
18/02/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 20:22
Documento
-
18/02/2022 02:03
Documento
-
31/01/2022 11:31
Expedição de documento
-
28/01/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 17:21
Expedição de documento
-
24/01/2022 15:32
Juntada de petição
-
24/01/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 14:47
Conclusão
-
05/11/2021 14:47
Outras Decisões
-
05/11/2021 10:51
Juntada de petição
-
05/11/2021 07:11
Juntada de petição
-
14/10/2021 17:52
Outras Decisões
-
14/10/2021 17:52
Conclusão
-
14/10/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:30
Juntada de documento
-
14/10/2021 17:29
Juntada de documento
-
14/10/2021 17:29
Juntada de documento
-
14/10/2021 17:29
Juntada de documento
-
23/07/2021 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 21:09
Juntada de documento
-
25/06/2021 18:23
Outras Decisões
-
25/06/2021 18:23
Conclusão
-
23/06/2021 16:30
Juntada de petição
-
18/06/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 02:24
Documento
-
31/05/2021 14:51
Juntada de petição
-
19/05/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 16:19
Outras Decisões
-
19/04/2021 16:19
Conclusão
-
19/04/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 15:28
Juntada de documento
-
19/04/2021 15:23
Juntada de documento
-
19/04/2021 15:22
Juntada de documento
-
19/04/2021 15:22
Juntada de documento
-
19/04/2021 15:22
Juntada de documento
-
19/04/2021 15:20
Juntada de documento
-
19/04/2021 15:17
Juntada de documento
-
19/04/2021 15:17
Juntada de documento
-
23/03/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 16:39
Conclusão
-
15/03/2021 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2021 19:39
Juntada de petição
-
02/02/2021 11:50
Juntada de petição
-
29/12/2020 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2020 00:47
Petição
-
30/11/2020 17:01
Publicado Decisão em 25/01/2021
-
30/11/2020 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/11/2020 17:01
Conclusão
-
30/11/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 14:31
Juntada de petição
-
04/11/2020 17:41
Juntada de petição
-
08/10/2020 16:19
Conclusão
-
08/10/2020 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2020 16:19
Publicado Sentença em 16/11/2020
-
17/07/2015 16:04
Remessa
-
17/07/2015 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2015 19:23
Juntada de petição
-
29/06/2015 18:00
Juntada de petição
-
10/06/2015 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2015 21:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2015 21:20
Publicado Decisão em 12/06/2015
-
26/05/2015 21:20
Conclusão
-
26/05/2015 21:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2015 21:18
Juntada de documento
-
20/03/2015 16:30
Juntada de petição
-
20/03/2015 13:08
Juntada de petição
-
03/03/2015 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2014 13:38
Publicado Despacho em 05/03/2015
-
01/08/2014 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2014 13:38
Conclusão
-
16/06/2014 13:58
Juntada de petição
-
13/06/2014 11:47
Juntada de petição
-
09/06/2014 11:24
Juntada de petição
-
06/06/2014 18:40
Publicado Decisão em 10/06/2014
-
06/06/2014 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2014 18:40
Conclusão
-
29/05/2014 20:46
Juntada de petição
-
29/05/2014 20:12
Juntada de petição
-
16/05/2014 14:36
Juntada de petição
-
15/05/2014 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2014 16:32
Juntada de petição
-
28/02/2014 18:08
Juntada de petição
-
20/02/2014 16:44
Documento
-
12/02/2014 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2014 12:26
Documento
-
03/12/2013 18:12
Expedição de documento
-
22/11/2013 12:03
Expedição de documento
-
18/11/2013 10:14
Assistência Judiciária Gratuita
-
18/11/2013 10:14
Conclusão
-
18/11/2013 10:14
Publicado Despacho em 26/11/2013
-
08/11/2013 19:38
Juntada de petição
-
04/11/2013 09:42
Conclusão
-
04/11/2013 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2013 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2013 09:03
Juntada de documento
-
29/10/2013 22:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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