TJRJ - 0830812-05.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:07
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:33
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:25
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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20/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de THALES SANTOS DE AZEVEDO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830812-05.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALES SANTOS DE AZEVEDO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.COM LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 16:45
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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16/10/2024 12:06
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/10/2024 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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