TJRJ - 0825498-81.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR PASCHOAL OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:22
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825498-81.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR PASCHOAL OLIVEIRA EXECUTADO: CLARO S A Id.199518318, uma vez que a mesmadiverge dos termos estabelecidos na sentença. 2-Cumpre esclarecer quanto a incidência de multa cominatória, deverá ser observado o disposto no Aviso TJ/COJES 25/2024, enunciado nº13.9.5: "O art. 523, (sec)1º do CPC não incide sobre o valor da multa cominatória." e enunciadonº14.2.5:" Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória. 3- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao alegado pela parte ré em petição de Id.212763537, bem como apresente planilha discriminativa corrigida, informando ainda o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC. 4-Após, decorridoo prazo, certifique-se quanto a existência da valores disponíveis a este Juízo, juntando o termo de pesquisa junto ao Siscondj e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
19/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825498-81.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR PASCHOAL OLIVEIRA EXECUTADO: CLARO S A ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.retro, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:47
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:31
Processo Reativado
-
01/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/02/2025 03:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:18
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR PASCHOAL OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 19:02
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825498-81.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR PASCHOAL OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/11/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 16:14
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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22/10/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/10/2024 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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