TJRJ - 0803556-49.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:37
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS VICENTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803556-49.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DOS SANTOS VICENTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 06:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 04:00
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 04:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 04:00
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 04:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
10/10/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
10/10/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
14/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830415-43.2024.8.19.0209
Rogerio de Faria
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 14:24
Processo nº 0815302-27.2024.8.19.0087
Andre Luiz Luciano Custodio
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Samara Abrao Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 14:16
Processo nº 0830426-72.2024.8.19.0209
Jorge Roberto Rodrigues Teixeira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 14:51
Processo nº 0825734-33.2024.8.19.0208
Lais Tavares Ferreira
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Vagner Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 12:35
Processo nº 0824055-28.2024.8.19.0004
Rose Mary Castro de Oliveira Magdalena
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruno Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 15:37