TJRJ - 0830426-72.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0830426-72.2024.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO RODRIGUES TEIXEIRA, MARILIZA BENITES TEIXEIRA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Expedida ordemdebloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
Cumpra-se Id. 170182248, item 2.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
25/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:26
Outras Decisões
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25/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:04
Processo Reativado
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25/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:04
Processo Desarquivado
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14/07/2025 10:35
Juntada de petição
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14/07/2025 10:31
Juntada de petição
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16/04/2025 11:02
Juntada de petição
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10/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:34
Baixa Definitiva
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:03
Juntada de petição
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 22/02/2025 06:00.
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:04
Outras Decisões
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03/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:57
Juntada de petição
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17/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/01/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:07
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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22/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830426-72.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ROBERTO RODRIGUES TEIXEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 15:04
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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15/10/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/10/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 14:51
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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