TJRJ - 0830415-43.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ROGERIO DE FARIA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ROGERIO DE FARIA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830415-43.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DE FARIA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 162453270, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0830415-43.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DE FARIA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL À parte autora sobre depósito id. 162453270 dizendo se dá quitação.
Em caso positivo, venham seus dados bancários.
Em caso negativo, venha planilha do valor remanescente.
Nada requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 19:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ASSIS ARMOND em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO DE FARIA - CPF: *71.***.*57-33 (AUTOR).
-
17/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 16:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/11/2024 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 14:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/11/2024 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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15/10/2024 14:20
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/10/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 14:24
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/08/2024 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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