TJRJ - 0813664-22.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:08
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:37
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de EUCLIDES DE SOUZA JACINTO em 03/07/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0813664-22.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUCLIDES DE SOUZA JACINTO, DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE VOLTA REDONDA ( 716 ) EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dispensadoo relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com amparo no artigo 924, inciso II,do CPC/15, aplicado subsidiariamente.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 19 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de EUCLIDES DE SOUZA JACINTO em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de EUCLIDES DE SOUZA JACINTO em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de EUCLIDES DE SOUZA JACINTO em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:14
Outras Decisões
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11/03/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:46
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0813664-22.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUCLIDES DE SOUZA JACINTO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 18 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 09:56
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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08/10/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 11:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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08/10/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 13:01
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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16/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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