TJRJ - 0829027-54.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829027-54.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GONCALVES FERREIRA TIMES, TATTIANE DE PAULA PIMENTEL RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Expeça-se certidão de crédito conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
30/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES FERREIRA TIMES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de TATTIANE DE PAULA PIMENTEL em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0829027-54.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GONCALVES FERREIRA TIMES, TATTIANE DE PAULA PIMENTEL RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Tendoemvistaqueaexecutadaencontra-seemrecuperaçãojudicial,devendo,portanto,o credorhabilitarseucrédito(títuloexecutivojudicial)nocompetenteprocessoadministrativode liquidação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, por analogia ao artigo 795 do CPC, tendo em vista que o juízo de falências é o competente para processar a presente execução.
Expeça-se certidão de crédito e, após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:40
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES FERREIRA TIMES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de TATTIANE DE PAULA PIMENTEL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES FERREIRA TIMES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de TATTIANE DE PAULA PIMENTEL em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0829027-54.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GONCALVES FERREIRA TIMES, TATTIANE DE PAULA PIMENTEL RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
21/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 14:51
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
21/10/2024 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 10:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/10/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de TOMAZ MENDONCA TIMES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES FERREIRA TIMES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ALUISIO CODECEIRA TIMES NETO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de TATTIANE DE PAULA PIMENTEL em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 10:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
14/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de TOMAZ MENDONCA TIMES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ALUISIO CODECEIRA TIMES NETO em 26/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 15:59
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 12:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
05/12/2023 15:59
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2023 21:29
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 21:29
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 12:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
23/08/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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