TJRJ - 0826185-58.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:24
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826185-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE CARDOSO XAVIER DE SOUZA *18.***.*33-23 RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petições Id.186694591 e Id. 191187874, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ANDRE CARDOSO XAVIER DE SOUZA *18.***.*33-23 em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDRE CARDOSO XAVIER DE SOUZA *18.***.*33-23 em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:20
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDRE CARDOSO XAVIER DE SOUZA *18.***.*33-23 em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826185-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE CARDOSO XAVIER DE SOUZA *18.***.*33-23 RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 16:46
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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23/10/2024 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 13:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/10/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 21:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 13:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/10/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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