TJRJ - 0826277-66.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:56
Baixa Definitiva
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14/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:56
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de LEONIDAS DOS SANTOS LIMA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0826277-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONIDAS DOS SANTOS LIMA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/11/2024 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 09:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/11/2024 09:13
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 09:13
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 17:03
Revisão do Projeto de Sentença
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11/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 16:44
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/11/2024 16:40
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/11/2024 16:40
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 13:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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