TJRJ - 0848110-86.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:02
Juntada de petição
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15/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848110-86.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR JOSE BALATA FRANCO, ANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA FRANCO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC Id 185177202: conforme já exposto no Id 179744455, não restou comprovada nos autos a hipossuficiência financeira dos autores.
Todavia, a interpretação estrita do enunciado 24, "a", do Fundo Especial deste E.
Tribunal de Justiça - FETJ aponta para a dispensa, tão somente, do pagamento da taxa judiciária, sendo ampla a jurisprudência neste sentido: 0819704-94.2024.8.19.0203 - APELAÇÃO - Des(a).
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA - Julgamento: 25/03/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
DESISTÊNCIA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS APELO DA AUTORA.
O juiz determinou a juntada de documentos comprovando a alegada hipossuficiência econômica, não cumprido pela parte autora.
Acertada a sentença ao impor à recorrente o pagamento das custas processuais.
Artigo 90 do CPC.
Comparecimento espontâneo do réu.
Juntada de contestação.
Angularização da relação processual.
Não há que se cogitar de isenção do pagamento das despesas processuais.
O enunciado 24 do Fundo Especial deste Tribunal não dispensa o pagamento das custas quando há extinção do processo por desistência antes da citação, salvo em relação à taxa judiciária.
CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso.
Em face do exposto, mantenho a condenação dos demandantes ao pagamento das custas processuais (sem taxa judiciária).
Intimem-se.
Após, devolva-se o feito à Central de Arquivamento do 1º NUR - DIPEA.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
23/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:44
Outras Decisões
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02/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para 33ª Vara Cível da Comarca da Capital
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14/01/2025 10:58
Processo Desarquivado
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14/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO MARTINS CAVAIGNAC em 15/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:59
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO MARTINS CAVAIGNAC em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 20:22
Extinto o processo por desistência
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20/06/2023 10:03
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO MARTINS CAVAIGNAC em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 10:41
Outras Decisões
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20/04/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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