TJRJ - 0804158-54.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804158-54.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL ARAUJO E PIRES LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Processo em ordem.
Inexistem outras preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a existência ou não de falha na prestação de serviço pela ré, bem como dano moral a ser percebido.
No caso em tela, o ônus da prova nasce invertido, considerando o disposto no art. 14, §3º do CDC.
Encerro, pois, a fase instrutória.
Com o decurso do prazo de 5 dias de que trata o artigo 357, §1º, do CPC, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para Sentença.
ITABORAÍ, 18 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto -
23/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA SOBRAL em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA SOBRAL em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA SOBRAL em 12/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:17
Juntada de carta
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04/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA SOBRAL em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 12:19
Expedição de #Não preenchido#.
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01/05/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 18:08
em cooperação judiciária
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30/04/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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