TJRJ - 0027945-98.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:05
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 00:04
Retificação de Classe Processual
-
01/08/2025 00:01
Evolução de Classe Processual
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01/08/2025 00:01
Petição
-
31/07/2025 23:57
Trânsito em julgado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução proposta Ney Carlos Santos Dias em face de Maicon Alexandre Ramos.
A petição inicial veio instruída com os documentos às fls. 8/15.
Regularmente intimada para dar andamento ao feito, a parte autora se quedou inerte, ficando os autos paralisados por mais de trinta dias. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de execução proposta Ney Carlos Santos Dias em face de Maicon Alexandre Ramos.
Regularmente intimada para dar andamento ao feito, consoante o disposto nos artigos 106 e 274, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, a parte autora quedou-se inerte, ficando os autos paralisados sem andamento processual, impondo-se, assim, sua extinção.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade de Justiça, se for o caso.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/06/2025 11:11
Conclusão
-
25/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:58
Conclusão
-
27/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:25
Conclusão
-
12/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:21
Juntada de documento
-
09/10/2024 10:51
Juntada de petição
-
19/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:40
Conclusão
-
14/09/2024 18:13
Juntada de petição
-
26/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:51
Conclusão
-
23/08/2024 13:50
Juntada de documento
-
12/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:43
Conclusão
-
09/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:38
Juntada de documento
-
17/05/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 07:37
Conclusão
-
25/07/2023 12:46
Juntada de petição
-
06/07/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:57
Documento
-
10/05/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:21
Conclusão
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22/09/2022 17:06
Juntada de petição
-
11/07/2022 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 23:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 12:31
Documento
-
24/01/2022 16:17
Juntada de petição
-
24/01/2022 16:10
Juntada de petição
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18/01/2022 12:30
Expedição de documento
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07/01/2022 13:56
Expedição de documento
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14/12/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 12:30
Outras Decisões
-
10/12/2021 12:30
Conclusão
-
10/12/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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