TJRJ - 0822822-81.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0822822-81.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Retificação de Outros Dados] AUTOR: FRANCISCO BEZERRA DE SOUZA RÉU: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE CAMPOS SALES, OPERADOR NACIONAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCO BEZERRA DE SOUZA em face do CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE CAMPOS SALES, do OPERADOR NACIONAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS e do ESTADO DO CEARÁ, objetivando a correção do nome de sua genitora em sua certidão de nascimento e pleiteando indenização por danos morais, com base nos transtornos causados pela divergência nos dados de sua certidão.
Relata que nasceu em 06/09/1961 e teve seu nascimento registrado em 27/06/1979.
Ele obteve a segunda via de sua certidão de nascimento para fins de habilitação para casamento e constatou erro no nome de sua mãe, constando erroneamente "Maria do Socorro Bezerra" ao invés de "Maria de Souza Bezerra", conforme constava na primeira via do documento e em todos os seus demais documentos.
Mesmo após solicitar a correção ao cartório responsável, o erro persistiu, impedindo-o de dar prosseguimento ao processo de habilitação para casamento.
Em decorrência disso, ele afirma estar impossibilitado de usufruir dos benefícios relacionados ao trabalho de sua futura esposa, como plano de saúde, viagens e confraternizações, além de estar passando por abalos emocionais.
A tramitação do feito nesta comarca, contudo, não merece trânsito.
Com efeito, em se tratando de ação de reparação de danos cuja causa de pedir se refere a possível falha de serviços notariais, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça - entendimento do qual comungo - que o foro competente é a sede da serventia notarial, conforme disposto no art. 53, III, "f", do CPC, independentemente da discussão sobre a natureza consumerista ou não da relação jurídica estabelecida entre as partes (cf.
REsp. 2011651/RS, Rel.
Min Antonio Carlos Ferreira, j. 28/11/2024).
Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIAe determino que os autos sejam redistribuídos ao foro competente da Comarca de Campos Sales/CE para processamento e julgamento do feito, com as homenagens de estilo.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na presente distribuição.
BELFORD ROXO, 17 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
23/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:44
Declarada incompetência
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10/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:00
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 19:00
Juntada de Petição de procuração
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16/12/2024 19:00
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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