TJRJ - 0816227-03.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:47
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 16:47
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 15:37
Desentranhado o documento
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25/08/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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25/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA EGITO em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo Rua Tuiuti, s/n, esquina com a Av.
Joaquim da Costa Lima, Hiterland, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26167-320 SENTENÇA Processo: 0816227-03.2023.8.19.0008 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOSE LUIZ XAVIER ASSUNCAO HERDEIRO: ANA CRISTINA DOS SANTOS PIMENTA INVENTARIADO: PAULO ROBERTO XAVIER ASSUNCAO Trata-se de requerimento de alvará judicial formulado por JOSE LUIZ XAVIER ASSUNÇÃO e ANA CRISTINA DOS SANTOS PIMENTA, visando ao levantamento de valores de PIS/FGTS e saldo em conta bancária deixados por PAULO ROBERTO XAVIER ASSUNÇÃO, falecido em 30 de julho de 2018.
Informam que são irmão e sobrinha do Sr.
Paulo Roberto Xavier Assunção, que não deixou bens a inventariar ou testamento, tendo falecido no estado civil de solteiro, que não tinha filhos e que seus genitores e dois de seus irmãos são pré-mortos.
A petição inicial de ID 78103794 veio instruída com os documentos necessários à demanda, dentre os quais se destaca o de ID 78105567, que comprova a condição de solteiro e sem filhos do falecido.
Decisão ID 109853023 realizou consultas de saldo.
Ingresso da segunda requerente em ID 121899412. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores deixados por ocasião do falecimento de PAULO ROBERTO XAVIER ASSUNÇÃO.
A lei 6.858/80, no seu art. 1º, prevê que o pagamento dos valores não recebidos em vida, devidos pelos empregadores aos empregados, serão pagos em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
Já o art. 2º dispõe que, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Assim, como não são indicados dependentes habilitados junto à previdência social e ausentes outros herdeiros na ordem da vocação hereditária, cabe aos requerentes o levantamento das suas respectivas quotas-partes, diante da manifestação de vontade expressa nos autos.
Quanto aos demais legitimados, considerando que não há renúncia formal ou pedido de expedição de alvará, suas cotas ficarão retidas até que requeiram a liberação através de alvará.
Ressalta-se que, por se tratar de jurisdição voluntária, qualquer discordância com relação às informações prestadas pela instituição financeira deverá ser deduzida por via própria em procedimento de jurisdição contenciosa perante o juízo competente.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, determinando a expedição do competente alvará em favor dos requerentes para o levantamento da integralidade de valores depositados em conta bancária, bem como saldo de PIS/FGTS em nome de PAULO ROBERTO XAVIER ASSUNÇÃO, na proporção de 1/4 para o requerenteJOSE LUIZ XAVIER ASSUNÇÃO e 1/12 para ANA CRISTINA DOS SANTOS PIMENTA.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça que ora defiro aos requerentes.
P.
I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 7 de julho de 2025.
VERA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Juiz Titular -
10/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:15
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA EGITO em 24/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 20:13
Declarada incompetência
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20/09/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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