TJRJ - 0958193-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:16
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0958193-38.2024.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA MARIA DA ROSA COSTA RÉU: HOSPITAL DO OLHO BELFORD ROXO LTDA SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:28
Declarada incompetência
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28/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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