TJRJ - 0801679-02.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 9 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
09/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:45
Outras Decisões
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04/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:22
Outras Decisões
-
06/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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