TJRJ - 0003979-33.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:41
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1 - Decreto a revelia do embargado, eis que não ofereceu resposta à petição inicial, o que não retira da parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, notadamente em caso de existência de título executivo, como na hipótese. 2 - Trata-se de embargos de execução que tem origem em contrato de locação, sendo o autor fiador das obrigações contratuais.
Fixo como ponto controvertido o excesso de execução. 3 - Rejeito a alegação de conexão com a ação de despejo havia entre locador e locatário, observado que o embargante não foi parte daquele feito, somente foi cientificado para eventual purga da mora.
Ademais, não se reconhece conexão com processo já julgado, na forma da Súmula 235 do STJ.
Rejeito a alegação de prescrição aventada, na medida em que a demora da citação não é atribuível ao embargado, mas aos mecanismos da Justiça, sendo hipótese de aplicação da Sumula 106 do STJ. 4 - Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de 10 dias, e pericial contábil.
Nomeio o perito Nilson Flávio Eherhardt Bezerra do Santos (tel 964052111 - email [email protected]).
I-se para o aceite do encargo e proposta de honorários.
Sem prejuízo, às partes para quesitos em 05 dias.
Indefiro a produção de prova, já que os fatos da lide dependem da análise de documentos. -
21/03/2025 16:53
Juntada de petição
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18/12/2024 17:01
Juntada de petição
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13/09/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 16:41
Conclusão
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21/05/2024 15:03
Juntada de petição
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25/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:16
Conclusão
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29/05/2023 13:03
Apensamento
-
10/03/2023 21:13
Juntada de petição
-
01/02/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 14:32
Conclusão
-
16/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:31
Decurso de Prazo
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29/08/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:55
Conclusão
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24/06/2022 16:34
Juntada de petição
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15/06/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 15:37
Assistência judiciária gratuita
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10/05/2022 15:37
Conclusão
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10/05/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:19
Juntada de petição
-
11/02/2022 23:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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