TJRJ - 0813276-59.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 08:15
Baixa Definitiva
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05/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:15
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCELA ALVES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de Claro S.A. em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A presente ação foi distribuída em 02/06/25, com documentos datados no ano 2024.
Em id. 198077887, foi proferida despacho para que a parte autora apresentasse comprovante de residência atualizado.
A parte autora permaneceu silente.
Em 30/06/25, apenas 2 dias antes da audiência designada, a parte autora informou que seu marido, militar, foi transferido para o Estado da Bahia e a mesma se mudou para o referido Estado, impossibilitando o seu comparecimento à audiência.
Como comprovação, apresentou a conta de energia elétrica do endereço em Salvador/BA, referente ao período de consumo de 05/04/25 a 07/05/25.
Verifica-se, assim, que desde a distribuição da ação, a parte autora não reside em local abrangido por esta Regional.
Da mesma forma, o endereço declinado da parte ré é estranho a este Juízo.
Por fim, a obrigação almejada não se daria em local abarcado por este Juizado.
Dessa forma, verifica-se que esse Juízo é ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTEpara processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 4 e 51, III, ambos da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTOo presente processo, sem resolução do mérito.
Sem ônus sucumbenciais, em virtude do disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
05/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 09:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 16:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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02/07/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCELA ALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 19:50
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 16:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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02/06/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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