TJRJ - 0800693-42.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0800693-42.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P D S O DE SOUZA ACADEMIA E SUPLEMENTOS ALIMENTAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA Instada a emendar a inicial, a fim de esclarecer a legitimidade ativa e, sendo o caso, juntar contrato de locação, a parte deixou transcorrer o prazo sem manifestação a respeito (IDs. 174501297 e 180389728).
Nos termos dos arts. 485, § 1º, a contrario sensu, e 291 do CPC, na linha de numerosos precedentes das Cortes Superiores, é desnecessária a intimação pessoal, pois a hipótese não se confunde com abandono da causa.
Sendo assim, INDEFIRO A INICIAL.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e IV).
Não demonstrada a presença dos requisitos, INDEFIRO a gratuidade.
Arca a parte autora com as custas e a Taxa Judiciária, com fulcro no art. 20 da LE n. 3.350/1999 e do Enunciado n. 24 do FETJ (Aviso TJ n. 57/ 2010).
P.
R.
I.
Transitada em julgado, não havendo providências pendentes, arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
04/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 22:43
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 22:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a P D S O DE SOUZA ACADEMIA E SUPLEMENTOS ALIMENTAR - CNPJ: 21.***.***/0001-41 (AUTOR).
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21/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
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29/01/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:45
em cooperação judiciária
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16/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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15/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:47
em cooperação judiciária
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15/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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