TJRJ - 0846433-07.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 01:02 Decorrido prazo de SAFIRA ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 01:02 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 01:02 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 04/08/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            13/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            13/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0846433-07.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUCE VEIGA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALUCE VEIGA JUNIOR RÉU: BANCO PAN S.A, SAFIRA ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI 1) HOMOLOGOa desistência em face do réu SAFIRA ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI.
 
 Anote-se. 2) Em réplica. 3) Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, digam as partesas provas que pretendem produzir, trazendo o rol de testemunhas, se requerem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
 
 Juntem-se os documentos desde logo.
 
 Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
 
 NOVA IGUAÇU, 27 de março de 2025.
 
 AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
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                                            10/07/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 08:59 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            25/03/2025 15:51 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2024 19:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2024 12:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/06/2024 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 00:13 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA em 05/06/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 16:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            05/04/2024 04:05 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 15:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/04/2024 15:37 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/03/2024 17:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2024 20:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 16:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 00:18 Publicado Intimação em 28/11/2023. 
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                                            28/11/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            27/11/2023 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 12:45 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/10/2023 08:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2023 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2023 08:59 Distribuído por sorteio 
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                                            22/08/2023 08:58 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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