TJRJ - 0895911-27.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:10
Outras Decisões
-
03/09/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0895911-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CARLOS FAVERET PORTO RÉU: FRANCISCO LUIZ CAVALCANTI DA CUNHA HORTA Tendo em vista a certidão do ID 218191868, que dá conta de que a contestação apresentada é intempestiva, decreto a revelia da parte ré.
Esclareçam as partes se pretendem a produção de novas provas ou o julgamento do processo no estado que se encontra.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
19/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:08
Decretada a revelia
-
18/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ CAVALCANTI DA CUNHA HORTA em 08/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0895911-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CARLOS FAVERET PORTO RÉU: FRANCISCO LUIZ CAVALCANTI DA CUNHA HORTA A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando a prova documental seja suficiente para demonstrar os fatos constitutivos do direito do autor, não havendo qualquer dúvida razoável.
De acordo com a narrativa fática e os documentos acostados, não se revela ser o caso de uma tutela de evidência, pois entendo que não há prova suficiente do alegado.
A ação foi distribuída em julho de 2025 e a certidão de RGI (id. 207117223) foi emitida em fevereiro de 2024, não sendo possível concluir se houve alguma alteração posterior.
Outrossim, não há nos autos o contrato de aluguel ou qualquer outra prova da locação do imóvel.
Entendo que o caso concreto não se adequa à possibilidade de decisão liminar que está prevista nos incisos II e III do art. 311, do CPC.
Isto posto, INDEFIRO, por ora a TUTELA DE EVIDÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução.
Cite-se, preferencialmente pelo Portal eletrônico, ou pela via postal, observada a norma do artigo 231 do CP em relação à contagem do prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/07/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
-
08/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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