TJRJ - 0255850-91.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:43
Juntada de petição
-
17/09/2025 14:39
Juntada de petição
-
09/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:35
Juntada de documento
-
04/09/2025 10:42
Juntada de petição
-
28/08/2025 12:01
Juntada de petição
-
26/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:14
Expedição de documento
-
22/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:02
Conclusão
-
22/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:01
Juntada de documento
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o determinado às fls. 1737.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:58
Conclusão
-
14/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:45
Juntada de documento
-
06/08/2025 15:28
Juntada de petição
-
06/08/2025 15:17
Juntada de petição
-
31/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:13
Conclusão
-
31/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:09
Juntada de documento
-
30/07/2025 11:35
Juntada de petição
-
29/07/2025 14:06
Juntada de petição
-
28/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:36
Conclusão
-
26/07/2025 13:54
Juntada de petição
-
26/07/2025 12:59
Juntada de petição
-
15/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, cumpra o v.
Acórdão (em anexo) que ratificou a Decisão de fls. 1571.
Assim sendo e considerando que o Autor/Exequente desistiu da tentativa de penhora online na modalidade teimosinha (vide item 13 da Petição de fls. 1660), cumpra-se o determinado na Decisão de fls. 1571, expeçam-se os mandados de intimação para o executado cumprir os itens 1, 3 e 4 da respectiva Decisão.
Sem prejuízo, conforme requerido no item 15.d da Petição de fls. 1660, Expeça-se Ofício Aerus - Instituto de Seguridade Social , para que informe a este Juízo se a Executada está contemplada com parte do fundo.
Após apreciarei os demais pedidos de penhora formulados pelo Autor/Exequente, diante da inércia da Ré.
Considerando que os patronos da Ré/Executada não aceitaram a proposta de pagamento apresentada pelo Autor/Exequente em relação aos honorários sucumbenciais, indefiro por ora o pedido de levantamento de valores.
Considerando o animus conciliatório entre as partes e considerando os fatos e fundamentos exarados nos autos e atentando-se aos ensinamentos e princípios consagrados no Código de Processo civil, que privilegia o sistema multiportas de solução de conflitos, sobretudo incentivando a autocomposição entre as partes, com base no princípio da cooperação, determino agendamento de audiência de mediação/conciliação junto ao CEJUSC, com fundamento mormente nos artigos 5º, 6º c/c 139, V, do NCPC, para o devido deslinde do feito.
DATA: 06/08/2025 HORA: 17H00 LOCAL: CEJUSC DA COMARCA DA CAPITAL - RUA DOM MANOEL Nº 121 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ (T 06 - LÁMINA 05) Advirta-se às partes que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa (artigo 334, parágrafo 8º do CPC), e que deverão ser representadas na forma do artigo 334, parágrafos 9º e 10º do CPC.
Ao Cartório para as providências de praxe.
P.I. -
02/07/2025 14:01
Audiência
-
01/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:57
Conclusão
-
01/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:54
Juntada de documento
-
24/06/2025 10:56
Juntada de petição
-
18/06/2025 14:18
Conclusão
-
18/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:31
Juntada de petição
-
29/05/2025 11:12
Juntada de petição
-
08/05/2025 09:59
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:15
Juntada de petição
-
07/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:54
Conclusão
-
26/02/2025 11:56
Juntada de petição
-
31/01/2025 23:47
Juntada de petição
-
31/01/2025 22:37
Juntada de petição
-
28/01/2025 10:40
Juntada de petição
-
06/12/2024 07:49
Juntada de petição
-
17/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:44
Conclusão
-
09/09/2024 17:45
Juntada de petição
-
08/09/2024 22:08
Juntada de petição
-
21/08/2024 14:10
Conclusão
-
21/08/2024 14:10
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
21/08/2024 14:10
Publicado Decisão em 02/09/2024
-
21/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:33
Juntada de documento
-
06/08/2024 16:01
Juntada de petição
-
11/07/2024 15:47
Juntada de petição
-
26/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:57
Conclusão
-
26/06/2024 09:57
Publicado Despacho em 04/07/2024
-
15/06/2024 16:36
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:21
Juntada de petição
-
29/05/2024 15:43
Publicado Despacho em 05/06/2024
-
29/05/2024 15:43
Conclusão
-
29/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:08
Juntada de petição
-
20/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 16:15
Outras Decisões
-
06/03/2024 16:15
Publicado Decisão em 15/03/2024
-
06/03/2024 16:15
Conclusão
-
01/03/2024 16:45
Juntada de petição
-
22/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:02
Juntada de documento
-
19/02/2024 16:58
Conclusão
-
19/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:58
Publicado Despacho em 26/02/2024
-
19/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:30
Juntada de petição
-
23/01/2024 16:39
Conclusão
-
23/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:38
Juntada de documento
-
23/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:25
Petição
-
09/10/2023 18:03
Publicado Despacho em 31/10/2023
-
09/10/2023 18:03
Conclusão
-
09/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:32
Juntada de petição
-
12/09/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:29
Conclusão
-
10/07/2023 17:21
Juntada de petição
-
26/06/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 18:16
Remessa
-
25/07/2019 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 17:46
Juntada de petição
-
04/06/2019 00:00
Juntada de petição
-
03/06/2019 13:18
Juntada de petição
-
09/05/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 17:31
Juntada de documento
-
09/05/2019 17:17
Juntada de documento
-
11/03/2019 11:47
Juntada de petição
-
08/03/2019 23:51
Juntada de petição
-
08/03/2019 17:11
Juntada de petição
-
07/02/2019 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/02/2019 11:56
Publicado Sentença em 11/02/2019
-
07/02/2019 11:56
Conclusão
-
16/01/2019 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 16:40
Conclusão
-
03/07/2018 17:54
Juntada de petição
-
18/06/2018 17:21
Publicado Sentença em 25/06/2018
-
18/06/2018 17:21
Conclusão
-
18/06/2018 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2018 13:47
Conclusão
-
18/06/2018 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2018 14:32
Juntada de petição
-
06/06/2018 16:09
Juntada de petição
-
21/05/2018 16:38
Publicado Despacho em 28/05/2018
-
21/05/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 16:38
Conclusão
-
18/05/2018 23:56
Juntada de petição
-
09/05/2018 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2018 14:06
Conclusão
-
09/05/2018 14:06
Publicado Sentença em 11/05/2018
-
08/05/2018 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 17:20
Juntada de petição
-
13/04/2018 23:16
Juntada de petição
-
13/04/2018 18:01
Juntada de petição
-
12/04/2018 16:49
Conclusão
-
12/04/2018 16:49
Publicado Sentença em 17/04/2018
-
12/04/2018 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2018 16:46
Juntada de petição
-
21/03/2018 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2018 17:18
Conclusão
-
21/03/2018 17:18
Publicado Sentença em 06/04/2018
-
06/10/2017 11:50
Publicado Despacho em 10/10/2017
-
06/10/2017 11:50
Conclusão
-
06/10/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 17:57
Juntada de petição
-
21/08/2017 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 02:10
Juntada de petição
-
10/08/2017 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 23:31
Juntada de petição
-
09/08/2017 19:21
Juntada de petição
-
09/08/2017 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 15:54
Juntada de documento
-
09/08/2017 11:07
Juntada de petição
-
03/08/2017 14:54
Juntada de documento
-
25/07/2017 14:40
Juntada de documento
-
20/07/2017 17:55
Despacho
-
19/07/2017 12:48
Juntada de petição
-
18/07/2017 15:27
Juntada de petição
-
18/07/2017 13:12
Juntada de petição
-
12/07/2017 14:18
Audiência
-
10/07/2017 15:52
Publicado Despacho em 14/07/2017
-
10/07/2017 15:52
Conclusão
-
10/07/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 18:47
Conclusão
-
28/06/2017 18:47
Publicado Decisão em 03/07/2017
-
28/06/2017 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2017 16:16
Juntada de petição
-
02/06/2017 11:42
Juntada de petição
-
19/05/2017 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2017 17:00
Juntada de petição
-
08/05/2017 15:43
Publicado Decisão em 12/05/2017
-
08/05/2017 15:43
Conclusão
-
08/05/2017 15:43
Outras Decisões
-
27/04/2017 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 14:45
Juntada de petição
-
31/03/2017 18:19
Juntada de petição
-
31/03/2017 17:20
Juntada de petição
-
30/03/2017 10:30
Juntada de petição
-
22/03/2017 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2017 16:34
Juntada de petição
-
16/01/2017 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2016 17:41
Juntada de petição
-
08/12/2016 19:29
Juntada de petição
-
18/11/2016 15:01
Juntada de documento
-
17/11/2016 11:31
Juntada de petição
-
17/11/2016 10:35
Juntada de petição
-
03/10/2016 13:40
Documento
-
15/09/2016 18:42
Expedição de documento
-
15/09/2016 16:42
Expedição de documento
-
08/09/2016 17:47
Audiência
-
08/09/2016 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 17:46
Conclusão
-
08/09/2016 17:46
Publicado Despacho em 13/09/2016
-
02/09/2016 14:18
Juntada de documento
-
30/08/2016 17:52
Juntada de petição
-
23/08/2016 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 13:15
Juntada de documento
-
04/08/2016 11:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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