TJRJ - 0860655-31.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860655-31.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE LUCIA DE SOUZA RAMOS RÉU: ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
Trata-se de ação de conhecimento, objetivando a parte autora, em síntese, declaração de responsabilidade solidária dos requeridos e indenização de danos morais.
Fixo como ponto controvertido, nos termos do art. 357 do CPC, se houve erro médico.
As questões de fato a serem provadas são as acima.
Na sua contestação, a parte ré não suscitou questões preliminares.
Temos, portanto, que a parte autora preenche as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual.
Assim, carece de apreciação apenas o requerimento de provas formulado pelas partes.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova documental em 5 dias.
Produzida a mesma, dê-se vista à parte contrária.
Para o deslinde do feito, impõe-se a realização de perícia médica, a ser realizada por perito de confiança do Juízo, DEFIRO a produção de prova pericial, nomeando perito do Juízo ALDIR GUIMARAES DIAS, CRM-RJ 52-96333 e [email protected].
Fixo desde já os honorários periciais em 5 salários mínimos nos termos da SÚMULA 363, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que dispõe:Nº. 363 ¿Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum.¿ Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 ¿ Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Venham quesitos nos autos.
Honorários custeados pelo réu, requerente da prova.
Após, voltem para designação da audiência.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de julho de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
08/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 21:27
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA GOMES DO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 22/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 07:33
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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