TJRJ - 0804095-07.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 13:16
Expedição de Informações.
-
15/09/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 12:58
Processo Reativado
-
15/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:07
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:07
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 10:06
Expedição de Informações.
-
18/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ROSEMBERG DO AMARAL PEDRON em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804095-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/04/2025 16:47:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROSEMBERG DO AMARAL PEDRON RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 204896298 transitou em julgado em 17/07/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao aviso de crédito do Banco do Brasil de índice 212040728 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 4 de agosto de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829 -
04/08/2025 12:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 10:20
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
27/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSEMBERG DO AMARAL PEDRON em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804095-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/04/2025 16:47:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROSEMBERG DO AMARAL PEDRON RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
24/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 00:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
19/05/2025 13:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
19/05/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ROSEMBERG DO AMARAL PEDRON em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:00
Expedição de Informações.
-
04/04/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804377-68.2022.8.19.0207
Nilceia de Oliveira Ramos da Silva
Marilia Gabriela da Silva Brecha
Advogado: Yonder Archanjo Ching San
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2022 17:17
Processo nº 0110382-52.2023.8.19.0001
Roberto da Silva Gomes
Massa Falida de Porcao Licenciamentos e ...
Advogado: Helio Guimaraes Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 00:00
Processo nº 0819004-15.2024.8.19.0205
Lucas Matheus Pereira da Silva de Souza
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Rodolfo da Conceicao Dias de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 11:50
Processo nº 0064506-51.2012.8.19.0004
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Cristiane Mesquita Melo
Advogado: Gabriela Vitoriano Rocadas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2012 00:00
Processo nº 0801679-58.2025.8.19.0054
William Wallace Souza de Sousa
Via S.A
Advogado: Juliana do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 15:07